LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 13 DE JANEIRO DE 2004.
(Revogado pela lei complementar nº 071/2007)
Altera a Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1998, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores municipais de Ibirité; e a Lei Complementar nº 022/00, de 31 de março de 2000, que contém o estatuto, plano de cargos e remuneração do magistério do Município de Ibirité e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam alterados os números de cargos previstos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibirité, através das Leis Complementares nº 013, de 15 de junho de 1998 e 022, de 31 de março de 2000, na forma desta Lei Complementar, com a criação das seguintes vagas:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE CARGOS |
Agente de Controle de Controle de Zoonoses |
50 (cinquenta) vagas |
Assistente Social |
06 (seis) vagas |
Auxiliar de Enfermagem |
30 (trinta) vagas |
Auxiliar de Saúde |
40 (quarenta) vagas |
Auxiliar de Secretaria |
22 (vinte e dois)vagas |
Bioquímico |
08 (oito) vagas |
Cantineiro |
45 (quarenta e cinco) vagas |
Especialista de Educação |
30 (trinta) vagas |
Farmacêutico |
04 (quatro) vagas |
Fisioterapeuta |
05 (cinco) vagas |
Médico Veterinário |
02 (dois) vagas |
Odontólogo |
10 (dez) vagas |
Professor II |
150 (cento e cinqüenta) vagas |
Professor III |
40 (quarenta) vagas |
Psicólogo |
10 (dez) vagas |
Secretário de Escola |
07 (sete) vagas |
Servente de Saúde |
20 (vinte) vagas |
Servente Escolar |
50 (cinquenta) vagas |
Técnico de Laboratório |
10 (dez) vagas |
Técnico de Raios-X |
07 (sete) vagas |
Técnico Sanitarista |
08 (oito) vagas |
Art. 2ºFicam alterados os números de cargos previstos no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Ibirité, estabelecimentos nas Leis Complementares nº 022/00, de 31 de março 2000, e nº 025/01, de 12 de março de 2001, na forma desta Lei Complementar, com a criação das seguintes vagas:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE CARGOS |
Vice-diretor I |
05 (cinco) vagas |
Vice-diretor II |
05 (cinco) vagas |
Coordenador de Escola |
04 (quatro) vagas |
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a refazer os anexos previstos nas Leis Complementares nº 013, de 15 de junho de 1998 e 022, de 31 de março de 2000, compatibilizando-os com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 4ºIntegram esta lei na forma de Anexos I e II a Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro da despesa prevista na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento em execução.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7ºRevogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 13 de janeiro de 2004.
ASSINADO
ANTÔNIO PINHEIRO JÚNIOR
Prefeito Municipal