LEI COMPLEMENTAR N° 025 /2001
(Revogada pela Lei Complementar nº 071/2007)
Altera os anexos I e II da Lei Complementar n° 022 de 31 de março de 2000 com a criação de vagas no quadro de magistério e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibirité aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro do Magistério Municipal, alteradas na forma desta Lei Complementar, os Anexos I e II da Lei Complementar n° 022 de 31 de março de 2000, as seguintes vagas:
I - Professor I - P-28 - 60 (sessenta);
II - Professor III - P-46 - 80 (oitenta);
III - Especialista da Educação P.63 - 20 (vinte);
VI - Diretor I CC. 4 - 20 (vinte).
Art. 2º VETADO.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei conta de dotações prÓprias do orçamento em execução e o custo das despesas com os profissionais da educação de nível médio, superior comissionado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibirité, 12 de março de 2001.
ORIGINAL ASSINADA
Antônio Pinheiro Júnior
Prefeito Municipal
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