LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2004.
(Revogado pela lei complementar nº 071/2007)
Altera a Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1998, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores municipais de Ibirité e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1ºFica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibirité, previsto na Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1998, na forma desta Lei Complementar, as seguintes vagas:
I.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
Engenheiro Civil |
1 |
Auxiliar de Administração |
1 |
Ajudante de Obras e Serviços |
10 |
Servente Contínuo |
5 |
Vigia |
80 |
Mecânico de autos |
1 |
Pedreiro |
2 |
Motorista |
5 |
Monitor |
4 |
PARÁGRAFO ÚNICO – As vagas criadas no inciso I do art. 1º desta lei têm atribuições, vencimentos, demais especificações previstas na Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1998.
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a refazer o anexo previsto na Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1998, para compatibilizá-lo com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 3ºIntegram esta lei na forma de Anexos I e II a Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro da despesa prevista na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4ºAs despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento em execução.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 01 de julho de 2004.
Original assinada
ANTÔNIO PINHEIRO JÚNIOR
Prefeito