LEI COMPLEMENTAR N º 017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
(Revogada pela Lei Complementar nº 071/2007)
Cria classes e cargos efetivos, cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ibirité, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1ºFicam criadas ao Anexo II, Grupo I, da Lei Complementar nº013 de 15 junho de 1998, as classes de Biólogo, código NS-24, com 1(um) cargo, símbolo p.63, nível I, e Fonoaudiólogo, código NS-25, com 2(dois) cargos, símbolos P.63, nível I.
Art. 2ºFica criada no Anexo II, Grupo II, da Lei Complementar Nº 013, de 15 de junho de 1.998, a classe de Guarda de Trânsito, código SG-20, com 12 (doze) cargos, símbolo P.28, nível I.
Art. 3ºFica criada no Anexo II, Grupo III, da Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1.998, a classe de Auxiliar de Saúde, código PG-15, com 40 (quarenta) cargos, símbolo P.17, nível I.
Art. 4ºFicam criados no Anexo II, da Lei Complementar nº 013 de 15 de junho de 1.998, os respectivos Grupos, os seguintes cargos efetivos:
I – Grupo II – 1 (um) cargo de Técnico Agrícola, código SG- 01; 2 (dois) cargos de Técnico de Ambiente, código SG-12 e 4 (quatro) cargos de Técnico de Raio X, código SG-14, todos com o símbolo P.28, nível I;
II – Grupo IV – 4 (quatro) cargos de Operador de Máquinas Pesadas, código NE- 20, símbolo NE-20, símbolo P.27, nível I;
Art. 5ºFicam criados no Anexo I, Grupo IV, da Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1.998, 20 (vinte) cargos de Provimento em Comissão de Monitor, código EX-06, símbolo CC-10, de recrutamento amplo, com vencimento mensal de R$300,00 (trezentos reais).
Art. 6°A descrição das atribuições das classes criadas nesta Lei serão estabelecidas em Decreto.
Art. 7°As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação própria, consignada no Orçamento.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na homologação do Concurso Público, previsto no artigo 24 da Lei Complementar nº 013, de 15 de junho de 1.998.
Art. 9ºRevogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 10 de novembro de 1998
Original assinado
MÁRCIO FLÁVIO BAUMGRATZ GROSSI
Prefeito Municipal