LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2005
(Revogada pela lei complementar nº 074 de 18 de dezembro de 2007.)
Dá nova redação ao art 144, da Lei Complementar n° 11/97, de 30 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Ibirité.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do §8º, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºO art. 144 da Lei Complementar Municipal n° 11/97, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º - As pessoas jurídicas que se enquadrem na qualificação de micro empresário e que possuam até 03 funcionários ficam isentas do pagamento de taxa de localização.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ibirité, 26 de dezembro de 2005.
original assinado
FÁBIO BATISTA DE ARAÚJO
Presidente
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Ibirité, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Lei Complementar nº 059/2005 de 26 de dezembro de 2005, que “Insere § 4º do art. 144 da Lei Complementar Municipal 011/97, de 30 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Ibirité ”, após promulgação regular da mesma, nos termos do § 8º, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ibirité.
Câmara Municipal de Ibirité, 26 de dezembro de 2005.
FÁBIO BATISTA DE ARAÚJO
Presidente