GRUPO I
PELO VALOR DO SERVIÇO PRESTADO |
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l) Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
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2) Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
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3) Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1 e 2 deste Grupo e 1 Grupo II, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
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4) Planos de saúde, prestados para empresa que esteja incluída no item 3 deste Grupo e que cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
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5) Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
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6) Guarda, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. |
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7) Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
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8) Banhos, duchas, saunas, massagens, ginástica e congêneres. |
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9) Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. |
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10) Limpeza e drenagem de rios e canais. |
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11) Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
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12) Desinfecção, imunização, higienização e congêneres. |
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13) Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
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14) Incineração e resíduos qualquer. |
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15) Limpeza de chaminés. |
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16) Saneamento ambiental e congêneres. |
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17) Assistência Técnica. |
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18) Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. |
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19) Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
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20) Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
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21) Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas |
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22) Traduções e interpretações. |
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23) Avaliação de bens. |
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24) Datilografia,digitação,estenografia, expediente, secretária em geral e congêneres. |
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25) Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
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26) Aerofotogametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. |
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27) Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
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28) Demolição. |
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29) Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). |
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30) Florestamento e reflorestamento. |
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31) Pesquisa, perfuração, cimentação, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
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32) Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
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33) Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS). |
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34) Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos paredes e divisórias. |
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35) Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. |
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36) Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
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37) Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
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38) Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. |
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39) Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
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40) Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. |
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41) Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
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42) Agenciamento, corretagem ou intermediação ou direitos da propriedade industrial, artística ou literária. |
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43) Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (FRANCHISE) e de faturação (FACTORING) excetuando-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. |
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44) Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, guias de turismo e congêneres. |
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45) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis não abrangidos nos itens 40 A 44 |
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46) Despachantes. |
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47) Agentes da propriedade industrial. |
2 |
48) Agentes da propriedade artística. |
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49) Leilão. |
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50) Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de seguros, prevenção e gerência de riscos Seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. |
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51) Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
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52) Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
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53) Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
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54) Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. |
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55) Diversões públicas: |
2 |
a) Cinemas, “taxi dancings” e congêneres;
b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) Exposições, com cobrança de ingresso;
d) Bailes, shows, festivais, recitais, e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
e) Jogos eletrônicos;
f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos. |
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56) Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. |
2 |
57. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). |
2 |
58. Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes |
2 |
59. Fotografia ou gravação de sons ou ruído, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
2 |
60. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. |
2 |
61. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculo, entrevistas e congêneres. |
2 |
62. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
2 |
63. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
2 |
64. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
2 |
65. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS). |
2 |
66. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. |
2 |
67. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, cristalização, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. |
2 |
68. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
2 |
69. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
2 |
70. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
2 |
71. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. |
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72. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolotografia. |
2 |
73. Colocação de molduras e afins, encadernações, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
2 |
74. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
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75. Funerais. |
2 |
76. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
2 |
77. Tinturaria e lavanderia. |
2 |
78. Taxidermia. |
2 |
79. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
2 |
80. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). |
2 |
81. Veiculação e divulgação de texto, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). |
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82. Relações públicas. |
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83. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
5 |
84. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; |
5 |
85. Transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). |
5 |
86. Transporte de natureza estritamente municipal. |
2 |
87. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho do mesmo município. |
2 |
88. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). |
2 |
89. Distribuição de bens de terceiros em representação comercial de qualquer natureza. |
2 |
GRUPO II
B) ALÍQUOTA FIXA - PROFISSIONAIS LIBERAIS – PAGAMENTO ANUAL |
Alíquota incidente sobre o valor unitário da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura (UFPI) |
1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. |
80 |
2. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
80 |
3. Médicos veterinários. |
80 |
4. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. |
80 |
5. Advogados. |
80 |
6. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
80 |
7. Dentistas. |
80 |
8. Economistas. |
80 |
9. Psicólogos. |
80 |
10. Assistentes Sociais |
80 |
11. Geólogo, sociólogo, jornalista, técnico em Contabilidade ou outros profissionais de nível técnico e não previsto em lei. |
60 |
12. Profissionais Autônomos:
12.1 - Empresários, agentes, representantes, corretores, peritos, despachantes, tradutores, intérpretes, intermediadores de negócios, leiloeiros e similares. |
100 |
12.2 - Professores, músicos, topógrafos, desenhistas e afins. |
60 |
12.3 - Atividades autônomos em que prevaleça o serviço mensal, não compreendido no item 2.1, tais como: alfaiate, costureira, modista, barbeiro, cabeleireiros, manicure, estofadores, pintores, colchoeiros, dedetizadores, fotógrafos, bombeiros, vigilantes, lustradores, laqueadores, lapidários, marmoristas, reparadores de armas e aparelhos e/ou mecânicos, manequim e outras atividades de pequeno significado econômico. |
30 |