LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Lei Complementar 093 de 10 de maio de 2010 que institui o Código Sanitário do Município de Ibirité.
O Sr. Prefeito do Município de Ibirité:
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores, em nome do povo de Ibirité, APROVA, e, Eu SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º São processadas na Lei Complementar 093 de 10 de maio de 2010 as alterações:
I - No parágrafo único do artigo 172:
Art. 172 ...
Parágrafo único - O infrator será notificado:
I - pessoalmente; ou
II - por via postal pelo correio; ou
III - por edital, se estiver em local incerto ou desconhecido.
II - No art. 193:
Art. 193 O prazo para oferecer defesa ou impugnar o auto de infração é de vinte dias (art 172, V) enquanto o de recorrer é de dez dias da data de notificação observado o disposto no artigo 163.
III - Nova redação aos incisos IX, X, XVI, XXVI, XXVIII, XL, e, XLI do artigo 146:
Art. 146 ...
IX - Impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados nocivos pelas autoridades sanitárias.
Penalidade - Advertência elou multa elou pena educativa. Cancelamento de Alvará Sanitário.
X - Reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.
Penalidade - Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. ....
XVI - Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares.
Penalidade - Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário, elou multa.
XXVI - Fabricar, operar ou comercializar máquina ou equipamento em condições que ofereça risco à saúde do trabalhador.
Penalidade - Advertência, pena educativa, suspensão da venda do produto, interdição do equipamento e Iou do estabelecimento elou multa.
XXVIII - Descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignatários, aeronaves, ferrovias, veiculo terrestres, nacionais e estrangeiros.
Penalidade - Advertência, pena educativa, interdição, elou multa. Cancelamento de Alvará Sanitário.
XL - Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde.
Penalidade - Advertência, pena educativa, apreensão, inuti1ização elou interdição do produto, suspensão de venda elou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do Alvará Sanitário do estabelecimento, proibição de propaganda.
XLI - Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente.
Penalidade: Advertência, pena educativa, apreensão, suspensão de venda elou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento do Alvará Sanitário, proibição de propaganda.
IV - Fica revogado o inciso XXVII do artigo 146.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
Ibirité, 23 de outubro de 2014.
ANTÔNIO PINHEIRO NETO
Prefeito Municipal