Secretaria de Meio Ambiente de Ibirité vai penalizar responsáveis por maus-tratos aos animais
Os animais serão recolhidos e mantidos em local seguro por até sete dias; haverá processo para retirada ou doação
Publicado em 23/02/2023 09:52 - Atualizado em 23/02/2023 10:59
Secretaria de Meio Ambiente de Ibirité vai penalizar responsáveis por maus-tratos aos animais no município
Os animais serão recolhidos e mantidos em local seguro por até sete dias; haverá processo para retirada ou doação
A partir de 01/03/2023 (quarta-feira), a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semas) da Prefeitura de Ibirité passará a realizar a apreensão de animais de grande porte em situação de maus-tratos no município.
Em cumprimento a Lei Municipal nº 2.249/2019, que instituiu o Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal e Direito dos Animais, o município contará com a parceria de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a localização, identificação, resgate e apreensão dos animais em situação de maus-tratos em Ibirité.
São considerados animais de grande porte: equinos, asininos, muares, bovinos, suínos, caprinos, ovinos e bubalinos.
APREENSÃO DE ANIMAIS EM IBIRITÉ ACONTECERÁ DA SEGUINTE FORMA
Primeiro passo: apreensão do animal e encaminhamento ao local compartilhado pela OSC. O animal ficará mantido pelo período máximo de sete dias. Será cobrada a taxa de liberação no valor de R$ 100 por dia.
Após ação primária da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos conjunta com a Organização, acontecerá o processo de retirada ou doação:
O proprietário buscou o animal?
Em caso positivo, o responsável deverá pagar o valor total de acordo com o tempo de estadia do animal no local. Para a retirada, será necessário pagar a taxa de liberação, os valores proporcionais dos gastos da Prefeitura durante a estadia do animal e a multa por maus-tratos aos animais, estabelecida pela Lei Estadual nº 22.231, de 20 de julho de 2016, com valor a partir de R$ 1.431,09.
Para saber o local onde se encontra o animal é necessário entrar em contato com o Centro de Referência Animal (CRA) pelo telefone (31) 2010-3620 ou pelo e-mail cra@ibirite.mg.gov.br
O proprietário não buscou o animal?
Quando não houver a retirada do animal, se iniciará o processo para a doação.
VALORES DAS MULTAS POR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS EM MINAS GERAIS
Infração classificada como gravíssima, aplicada por incidência do ato cometido com a seguinte gradação:
I - Em caso de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal:
- Não reincidente: R$ 1.431,09 por ato;
- Reincidente: R$ 2.862,18 por ato;
II - Em caso de maus-tratos que acarretem lesão ao animal:
- Não reincidente: R$ 2.385,15 por ato;
- Reincidente: R$ 4.770,30 por ato;
III - Em caso de maus-tratos que acarretem óbito do animal:
- Não reincidente: R$ 4.770,30 por ato;
- Reincidente: R$ 9.540,60 por ato.
A autuação será baseada no Decreto Estadual nº 47.383/2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
LEI FEDERAL DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS
No Brasil, é crime abandonar ou praticar maus-tratos aos animais desde 1998, de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O texto diz em seu Art. 2º: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”
O artigo terceiro diz que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Aplicação da pena
A autoridade competente vai observar: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; a situação econômica do infrator, no caso de multa.
O Art. 7º diz: “As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
- I - Tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
- II - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
por Comunicação