Regularize concede descontos de até 100% sobre juros, para pagamento de IPTU e tributos em atraso
Redução é válida para Pessoas Jurídicas, Físicas e MEI; Negociação pode ser feita na secretaria de Fazenda, até o dia 16/11
Publicado em 20/08/2021 11:04 - Atualizado em 20/08/2021 12:26
Regularize Ibirité concede descontos de até 100% sobre juros, para pagamento de IPTU e demais tributos municipais em atraso
Redução é válida para Pessoas Jurídicas, Físicas e MEI;
Negociação pode ser feita na secretaria de Fazenda, até o dia 16/11
Pessoas Físicas e Jurídicas, e Microempreendedores Individuais (MEI), que possuam débitos com a prefeitura de Ibirité, podem negociar pendências de pagamentos decorrentes de IPTU e demais tributos municipais em atraso, com a possibilidade de receber até 100% de desconto sobre o valor das multas e juros moratórios, com limite de pagamento no dia 16 de novembro de 2021.
O Programa Regularize contempla débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
A iniciativa foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Ibirité, por meio da Lei 2.301.
Fique atento ao calendário abaixo com as datas para a regularização.
Para ter direito aos descontos, é necessário que o valor mínimo pago em cada parcela mensal seja de R$ 75,00 para Pessoa Física ou Microempreendedor (MEI); e de R$ 250,00 para Pessoa Jurídica.
Descontos
Os descontos oferecidos sobre o valor das multas e dos juros moratórios variam de 100% a 50%, dependendo do prazo e da forma de pagamento escolhidos.
- Para pagamento integral e à vista de créditos decorrentes de tributos municipais:
a) de 100 % (cem por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para pagamento até 17/10/2021;
b) de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para pagamento até 16/11/2021;
c) de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para pagamento até 16/12/2021.
• Novidade: nessas modalidades a negociação poderá ser feita pelo e-mail: cadastro@ibirite.mg.gov.br
- Para pagamento parcelado de créditos decorrentes de tributos municipais, o requerimento deve ser solicitado até 15/11/2021:
a) de 70% (sessenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, sendo o valor total dividido em 12 parcelas;
b) de 60% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, sendo o valor total dividido em 18 parcelas;
c) de 50% (quarenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, sendo o valor total dividido em 24 parcelas;
• Essa negociação deverá ser realizada, exclusivamente de forma presencial.
Não podem ser liquidados no programa "Regularize Ibirité:
- os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, excetuando as taxas;
- os créditos decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do município;
- aos créditos referentes ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI.
*Em caso de dúvidas: cadastro@ibirite.mg.gov.br
por Comunicação