Prefeitura de Ibirité oferece regulamentação do transporte escolar privado
Requerimento pode ser feito de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, na Prefeitura de Ibirité
Publicado em 21/08/2023 14:43 - Atualizado em 21/01/2025 10:56
Prefeitura de Ibirité oferece regulamentação do transporte escolar privado
Requerimento pode ser feito de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, na Prefeitura de Ibirité
A Prefeitura de Ibirité, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, segue com o processo de regulamentação do transporte escolar privado em Ibirité.
Instituído pela Portaria nº35/2023, o objetivo desta ação é regulamentar a atividade, visando padronizar, coibir o transporte clandestino e aumentar a segurança dos alunos.
O processo de regulamentação do veículo é feito presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h na Prefeitura de Ibirité (rua Arthur Campos, 906 – Alvorada).
Clique no link para ter acesso ao regulamento com todas as informações, e aos formulários de pessoa física e jurídica para efetuar seu credenciamento.
Para que a adesão seja efetuada, o interessado deverá apresentar os documentos preestabelecidos. Estes dependem da modalidade do requerente.
Caso o mesmo esteja sob o regime de pessoa jurídica, os documentos são:
- Contrato social com a última alteração existente registrada na Junta Comercial; estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou declaração de Firma Individual;
- Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades em Ibirité;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Declaração sob as penas da lei que possui instalação com área apropriada para estacionamento dos veículos;
- Certificado de regularidade jurídica fiscal perante à Fazenda Municipal.
Caso o requerente se encaixe no regime de pessoa física, os documentos são:
- Carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categorias D ou E, explicitando a habilitação para conduzir escolares nos termos vigentes da legislação;
- Atestado médico de sanidade física e mental;
- Quitação eleitoral e militar;
- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Certificado de aprovação em curso de preparação ou atualização para operador escolar, administrado por entidade reconhecida;
- Comprovante de residência.
Para requerentes em regime de pessoa física, são necessários também, os seguintes documentos para o acompanhante (idade mínima de 16 anos):
- Carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Atestado médico de sanidade física e mental;
- Comprovante de vínculo empregatício com o titular;
- Certificado de aprovação em curso de preparação ou atualização para operador escolar, administrado por entidade reconhecida;
- Comprovante de residência.
Para todos os requerentes, será necessário a apresentação das Certidões negativas de Feitos Criminais de todos os sócios, emitidas pelos seguintes órgãos:
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual da Comarca de Ibirité ou da Comarca na qual é domiciliado ou residente;
- Juizado Especial Criminal de Ibirité ou da Comarca na qual é domiciliado ou residente, se houver.
O requerente que tiver toda a documentação aprovada tem o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o veículo para avaliação.
por Comunicação