Ibirité segue o Minas Consciente, para funcionamento do comércio, a partir de 1º de fevereiro
Ibirité segue regras do Minas Consciente, para funcionamento do comércio, a partir de 1º de fevereiro
Publicado em 29/01/2021 16:09 - Atualizado em 10/02/2021 10:56
Ibirité segue regras do Minas Consciente, para funcionamento do comércio, a partir de 1º de fevereiro
De acordo com a nova versão do programa, todos os comércios poderão funcionar diariamente, porém seguindo algumas regras
Em Ibirité, os comércios e serviços voltam a ter autorização para funcionar todos os dias, a partir de 1º de fevereiro. Isso porque a cidade retoma a adoção das medidas previstas no programa Minas Consciente, do governo do estado de Minas Gerais, que passou por reformulações.
Confira o pronunciamento do Prefeito William Parreira sobre o assunto, CLICANDO AQUI.
A decisão foi tomada pelo Comitê Municipal de enfrentamento à Covid-19, e a medida foi possível graças a redução da ocupação dos leitos do Hospital de Campanha da cidade, destinado exclusivamente ao atendimento de pacientes com suspeita do coronavírus.
Tal redução é reflexo de um decreto publicado pelo executivo, há 15 dias, definindo o funcionamento do comércio de forma escalonada. No dia 11/01, o endurecimento das regras foi necessário devido a alta taxa de ocupação do Hospital de Campanha, que estava em cerca de 80%. Nesta sexta-feira (29/01), a ocupação está em 50%.
"Nosso maior desejo, desde o início da pandemia foi e continua sendo garantir a saúde da nossa população e, ao mesmo tempo, apoiar os empresários, de todos os portes, para que sobrevivam a esse momento tão difícil que o mundo está passando”, destacou o prefeito William Parreira.
De acordo com a Secretária de Saúde, Carina Bitarães, é necessário que todos continuem alertas quanto às medidas de higiene. “É importante, também, seguir as regras do programa Minas Consciente, para que não tenhamos um aumento no número de pessoas que precisam de internação novamente. A Vigilância Sanitária vai seguir com as fiscalizações por toda a cidade”, reiterou.
Novas regras para os comerciantes
O novo protocolo do programa Minas Consciente permite o funcionamento de todas as atividades, sem restrição de dias e horários, mas os cuidados de prevenção devem continuar até que toda a população esteja imunizada. As orientações completas para cada setor você encontra AQUI.
PROTEÇÃO E PREVENÇÃO
- É permitida a presença de uma pessoa a cada dez metros quadrados; Se um supermercado, por exemplo, tiver 1000 metros quadrados, o número de pessoas dentro do ambiente deve ser de 100 pessoas, dentre clientes e funcionários.
- Uso obrigatório de máscara em todos os lugares;
- Distanciamento mínimo de três metros entre as pessoas;
- Higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool 70%;
- Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos, temperaturas acima de 37,5º não poderão entrar nos locais;
-Priorize a ampliação dos horários para evitar aglomerações;
-A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário);
-Não deverá ocorrer o compartilhamento de itens de uso pessoal entre as pessoas, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada pessoa;
- Priorizar métodos eletrônicos de pagamento e, sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente (placa de acrílico ou face shield), principalmente nos momentos de atendimento e pagamento. Promover o uso de canais de venda à distância;
-Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras;
- Providenciar cartazes com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por pessoas sejam clientes, hóspedes ou funcionários.
- Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado. Na impossibilidade, seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
- Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão (bebedouros), devem ser lacrados, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou de uso pessoal;
- Não oferecer produtos para degustação e proibir que clientes consumam produtos dentro daqueles estabelecimentos que não estejam liberados para consumo interno;
- Evitar atividades promocionais e eventos ou espaços que possam gerar aglomeração de pessoas (eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas e jogos de mesa, etc);
-Reduzir a exposição dos produtos (roupa, calçados, material esportivo) em vitrines, prateleiras abertas e araras, evitando o contato direto com o cliente, realizando higienização de forma frequente dos que permanecerem expostos;
- Não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
- A prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento;
- Treinar todos colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão COVID-19;
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
- Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento, caixas e outros);
- Priorizar o uso de toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual;
- Realizar a higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs;
- Não utilizar espanadores para limpeza de poeira;
- Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
- Realizar a higienização obrigatória antes e após uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, terminais de consulta, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, máquinas de cartão de crédito, etc;
- Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) após cada uso.
FLUXO DE PESSOAS
-Reduzir o fluxo e a permanência de pessoas dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento mínimo recomendado entre pessoas, equipamentos, ou baias de trabalho;
- Sinalizar as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins, e demarcar distanciamento recomendado para locais de fila;
- O acesso ao estabelecimento do lado de fora também deverá ser controlado por senhas, catracas ou através de colaboradores, evitando aglomerações e o descumprimento dos parâmetros recomendados na Seção 4;
-Priorizar reuniões à distância (videoconferência). Caso não seja possível, manter o ambiente arejado, providenciar álcool-gel, e manter o distanciamento recomendado na onda atual.
- Os elevadores devem operar com no máximo 1/3 de sua capacidade oficial, sendo obrigatória a sinalização da regra ou a designação de colaborador para organização de pessoas.
-Favorecer a flexibilização de horários de trabalho via escalas, revezamentos, etc;
REDE HOTELEIRA
- Manter controle de qualidade da água de abastecimento do hotel atualizado, verificado por laboratório, de acordo com a Portaria de Consolidação de nº 5/2017;
- Sistemas de reutilização da água devem ser suspensos durante a quarentena;
- Durante o horário de realização da limpeza (fixo e pré-definido), os hóspedes deverão ser realocados para locais higienizados ou abertos, atendendo parâmetros de distanciamento;
- Preferencialmente a troca de rouparia (cama e banho) deve ser realizada pelo próprio hóspede. Em caso de impossibilidade, será realizada pelo hotel, devendo ser retiradas e manuseadas com o mínimo de agitação e trocadas no mínimo 2 vezes por semana;
-A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem preferencialmente com água quente e desinfetante a base de cloro. Os funcionários devem usar EPIs adequado para esse procedimento;
- Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso;
- Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto pelo hóspede, para serem recolhidos. Se possível, orientar o hóspede a lacrar os objetos utilizados, em saco plástico disponibilizado juntamente com a refeição;
- Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se aplicar água e detergente líquido e para a desinfecção empregar álcool 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim, seguindo as orientações do fabricante.
MANUSEIO, PREPARO DE ALIMENTOS E DELIVERY
- O fornecimento de alimentos por delivery, entrega ou retirada poderá ser estimulado em regiões na Onda Vermelha.
- A utilização de toucas pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos;
-Intensificar a atenção no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha;
- Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual;
-Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de preparo e manipulação dos alimentos;
- Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
- Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando os parâmetros gerais de distanciamento, suspendendo self-service e autosserviço quando em Onda Vermelha ou Amarela, incluindo pães e similares;
- Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
- Bares que possuem entretenimento devem seguir as mesmas diretrizes e limitadores existentes para eventos. Serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, não são enquadrados como eventos.
- O transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto, em embalagens lacradas e de material adequado ao contato com alimentos (ver maiores detalhes na Resolução SES/MG no 6.458/18);
- Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima a cada 2 horas, e sempre antes de pegar o produto para entrega e após o recebimento pelo cliente;
- Não compartilhar capacetes ou outros itens de uso pessoal e higienizar com álcool a 70% a caixa de transporte antes de colocar o produto;
ESPORTES, ATIVIDADES FÍSICAS E ACADEMIAS
- Higienizar objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;
- Utilizar os próprios equipamentos individuais. No caso de equipamentos coletivos, é necessária a desinfecção antes e após a utilização;
- Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados.
- Independentemente da onda, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino.
- Se possível, instalar proteção (acrílica) entre equipamentos;
- Se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), higienizar entre as utilizações;
- Adotar parâmetro mínimo de distanciamento de 3m para os exercícios aeróbicos, independentemente da onda;
- Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento, conforme regras de higiene existentes neste documento;
- Deverão ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários quando em onda vermelha e amarela.
CLÍNICAS ESTÉTICAS, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA
Realizar atendimento somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores;
- Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção;
- Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, bem como recolher jornais, revistas e similares;
- Prover tratamento diferenciado para pessoas do grupo de risco, sem filas e contato com demais clientes;
- Não permitir a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhante para se deslocarem.
- Disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis;
- Manter o ambiente ventilado e arejado;
- Higienizar, após cada procedimento, os objetos, cadeiras, poltronas, macas, carrinhos de manicure, equipamentos, espelhos, bancadas, superfícies e outros materiais (pentes, escovas, tesouras, dentre outros) com os quais os clientes mantiverem contato;
-Toalhas devem ser trocadas a cada atendimento/procedimento, descartadas temporariamente em recipiente separado, exclusivamente para este fim e posteriormente lavadas/desinfetadas;
-Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
- Utilizar luvas, inclusive para lavagem de cabelos, que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente;
- Utilizar capas individuais e descartáveis;
- Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa;
- Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente;
- Proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água para manicures e pedicures, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável;
- Para serviços de depilação, utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
- Orientar ao cliente que preferencialmente leve seu próprio material como toalhas e instrumentos de manicure (alicate, cortador de unha, palito, espátula, esmaltes).
Fiscalizações e denúncias
A prefeitura de Ibirité tem tomado todas as medidas para conter a pandemia na cidade, inclusive com fiscalizações orientativas da Vigilância Sanitária e campanhas educativas em outdoors, site e redes sociais. Porém, reitera que, apenas com a colaboração de todos poderemos conter a pandemia da Covid-19.
Nos próximos dias as fiscalizações da Vigilância Sanitária, incluindo as educativas, serão intensificadas.
As equipes atuam de segunda à sexta-feira e também aos finais de semana, em regime de plantão, com o suporte da Polícia Militar.
O número para denúncias de irregularidades e aglomerações são:
- De segunda a sexta, de 8h às 17h: (31) 3533-3530;
- Fins de semana e feriados: (31) 99392-7021.
Medidas de prevenção à Covid -19:
- Se apresentar sintomas leves, não saia de casa e procure ficar isolado (a), dentro de casa;
- Qualquer dúvida sobre os sintomas, procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima do seu bairro.
- Se apresentar febre, tosse e dificuldade respiratória, procure assistência médica.
- Se puder, fique em casa;
- Caso precise sair, use a máscara o tempo todo, de forma correta, cobrindo o nariz e a boca;
- Não toque na parte da frente da máscara, se for retirá-la do rosto, pegue somente pelos elásticos, com as mãos limpas;
- Lave as mãos com água e sabão, com frequência;
- Se não for possível lavar as mãos, use álcool 70%;
- Evite tocar olhos, nariz e boca;
- Mantenha o distanciamento entre as pessoas;
por Comunicação