10 de outubro - Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher
Secretaria de Desenvolvimento Social de Ibirité promove políticas públicas de valorização e proteção da mulher na sociedade
Publicado em 10/10/2022 08:34 - Atualizado em 10/10/2022 09:35
10 de outubro - Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher
Secretaria de Desenvolvimento Social de Ibirité promove políticas públicas de valorização e proteção da mulher na sociedade
O dia 10 de outubro tem o objetivo de reforçar a luta das mulheres pelos serviços de assistência às vítimas de violência, creches, direito de amamentação, salários justos, direito à igualdade, entre outras iniciativas.
Em Ibirité, a secretaria de Desenvolvimento Social promove políticas públicas de valorização e proteção da mulher na sociedade. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) presta o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica.
Atribuições específicas do CREAS I e II, em Ibirité:
- Acolher e realizar escuta individual, voltada para a identificação das necessidades da mulher vítima de violência e sua família;
- Acompanhar a efetivação dos encaminhamentos realizados, sistematizando e concentrando as informações sobre o acompanhamento da mulher em situação de violência;
- Atender e realizar o acompanhamento da vítima, além de fornecer orientação para buscar a rede de serviços sócio assistenciais e jurídica;
- Construção do plano individual e/ou familiar de atendimento;
- Contribuir para a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade;
- Elaboração de relatórios sobre os acompanhamentos das mulheres vítimas de violência referenciadas no CREAS;
- Encaminhar ao Ministério Público, se necessário, para inclusão em programas de proteção à vítima de violência contra a mulher;
- Encaminhar mulheres em situação ou risco de violência para cursos profissionalizantes, oficinas de geração de renda ou oficinas terapêuticas, quando os serviços estiverem disponíveis;
- Fortalecer o trabalho em rede, por meio da participação efetiva no grupo de discussão e acompanhamento de casos;
- Ibirité conta com a participação do Instituto Avon, através do “Programa Acolhe”, que atende as mulheres vítimas de violência e realiza o encaminhamento para acolhimento em hotéis parceiros com o Instituto;
- Oferecer às mulheres em situação de violência, a possibilidade de participar de grupos de apoio e acompanhamento, quando disponíveis no município;
- Realizar Palestras Educativas (Escolas, ONGs, CRAS, Serviço de Garantia de Direitos, Unidades e Equipes de Saúde) sobre o tema que diz respeito à violência contra a mulher;
- Trabalho integrado com Conselhos de Direitos, Delegacias, Policia Militar, Ministério Público e Judiciário;
- Visitas domiciliares e acompanhamentos de casos onde foram identificadas mulheres vítimas de violações de direitos.
Outros equipamentos de assistencialismo social também prestam atendimento às mulheres vítimas de violência em Ibirité:
- Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA);
- Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
- Centro Pop;
- Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), Ministério Público e Polícia Militar;
- Rede de Saúde: hospitais, UBSs e UPA.
Casa de Passagem Geani Kelly
Em março de 2022, a prefeitura de Ibirité, por meio da secretaria de Desenvolvimento Social, inaugurou a Casa de Passagem Geani Kelly. A iniciativa foi um importante passo no caminho de proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica.
Clique aqui e veja como foi o lançamento da Casa de Passagem.
Estatísticas
Em Ibirité, até agosto de 2022, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) registrou, na faixa etária de mulheres de 18 a 59 anos, 28 casos de violência física, psicológica e sexual. Deste total, 23 denúncias foram encaminhadas aos CREAS I e II. Atualmente, são 10 mulheres em acompanhamento no município.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo: 4,8 para 100 mil mulheres.
OMS: uma a cada 3 mulheres em todo o mundo sofre violência; leia a reportagem clicando aqui.
Lei do Feminicídio
A Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui a violência contra à mulher como crime hediondo. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir o feminicídio na lista.
Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
por Comunicação