LEI COMPLEMENTAR Nº 029 /2001, DE 25 DE ABRIL DE 2001
(Revogada pela LC 071/2007)
Altera os anexos II, III, IV e V da Lei Complementar nº 013/98 para criar cargo no quadro de pessoal permanente de nível superior e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibirité aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos II, III, IV e V da Lei Complementar n° 013/98, passam a viger na forma que lhes dá esta lei e seus anexos.
I Ficam reduzidos de 130 (cento e trinta) par 100 (cem) o número de cargos de MÉDICO p63 do quadro de Provimento Efetivo I Grupo de Nível Superior de Escolaridade N.S.;
II Fica criado o cargo de MÉDICO PLANTONISTA, p63, no Quadro de Provimento Efetivo- I Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS com 150 (cento e cinqüenta) vagas.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 020, de 22 de novembro de 1.999, ficam acrescidos os seguintes parágrafos:
Art. 2º ..........................
§ 1º Os médicos plantonistas cumprirão, em regime de plantão, jornada de 12 (doze) horas, ao custo do nível de remuneração p63, mês, para até 5 (cinco) plantões mensais.
§ 2º A critério da Administração o médico plantonista poderá cumprir até cinco plantões semanais com vencimentos proporcionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibirité, 25 de abril de 2001.
Original assinada
Antônio Pinheiro Júnior
Prefeito Municipal