LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2001 DE 19 DE ABRIL DE 2001
( Revogada pela LC 071/2007 )
Cria os cargos que nomina e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibirité, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibirité as seguintes vagas:
a) 10 (dez) técnico de laboratório;
b) 20 (vinte) gari;
c) 30 (trinta) servente de saúde;
d) 20 (vinte) pedreiro;
e) 20 (vinte) vigia;
Parágrafo único - As vagas criadas no art. 1º tem atribuições, vencimentos, demais especificações previstas no orçamento em execução para as despesas com pessoal civil.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento em execução para as despesas com pessoal civil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 19 de abril de 2001.
ANTÔNIO PINHEIRO JÚNIOR
Prefeito Municipal