LEI COMPLEMENTAR N° 026, DE 12 DE MARÇO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 071/2007)
Altera o anexo da Lei Complementar n° 013 de 15 de junho de 1998 para criar vagas no quadro de pessoal permanente de nível elementar e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibirité aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, alterado na forma desta Lei Complementar, o Anexo II - Quadro de Provimento Efetivo, IV Grupo de Nível Elementar de Escolaridade de Escolaridade - Nível Elementar, as seguintes vagas:
I Servente escolar - NE 04 - 50 (cinqüenta);
II Cantineiro - NE 09 - 55 (cinqüenta e cinco).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento dos serviços escolares e o custo das despesas com pessoas de nível elementar do Sistema Municipal de Ensino.?
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibirité, 12 de março de 2001.
Original assinada
Antônio Pinheiro Júnior
Prefeito Municipal
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