LEI COMPLEMENTAR 100/2011, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
“Dá nova redação à alínea “a” inciso VI, e insere inciso VII ao artigo 7º da lei complementar 74 de 18 de dezembro de 2007.”
O Povo do Município de Ibirité, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso VI, do artigo 7º da Lei Complementar 74 de 18 de dezembro de 2007, inserida pela Lei Complementar nº. 086, de 25 de março de 2009, passa a vigorar com a redação:
Art. 7º. ...
...
VI. ...
a) Que o imóvel seja único e com área máxima de 360m²; e, que nele possua única edificação unifamiliar. (NR)
Art. 2º VETADO
Art. 3º Revogam-se disposições em contrario.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizada a republicação da Lei Complementar nº. 74/2007, na mesma data.
Ibirité, 14 de junho de 2011.
Original assinado
LAÉRCIO MARINHO DIAS
Prefeito