Programas e Ações Secretaria de Desenvolvimento Social
Programas e Ações Secretaria de Desenvolvimento Social
Publicado em 18/04/2018 09:05 - Atualizado em 18/05/2022 14:56
Pronasci
PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA PRONASCI
Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.
Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.
Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci tem também como público-alvo jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; e ainda os reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço militar.
A execução do Pronasci se dará por meio de mobilizações policiais e comunitárias. A articulação entre os representantes da sociedade civil e as diferentes forças de segurança – polícias civil e militar, corpo de bombeiros, guarda municipal, secretaria de segurança pública – será realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipais (GGIM). O Pronasci será coordenado por uma secretaria-executiva em nível federal e regionalmente dirigido por uma equipe que atuará junto aos GGIM e tratará da implementação das ações nos municípios.
O Pronasci é composto por 94 ações que envolvem a União, estados, municípios e a própria comunidade. No município de Ibirité, alguns programas já estão em fase de implantação. Para garantir a realização das ações no país serão celebrados convênios, contratos, acordos e consórcios com estados, municípios, organizações não-governamentais e organismos internacionais.
Defesa Civil
A Defesa Civil tem o objetivo de evitar ou minimizar os efeitos de um desastre natural ou social englobando ações de prevenção, preparação ou de resposta aos desastres, se desenvolvendo de forma multisetorial e nos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal com ampla participação da comunidade, tendo como foco: organizar e coordenar os socorros em caso de calamidades ou diminuir seus efeitos, mas principalmente tentando impedir que as calamidades aconteçam.
A Defesa Civil foi criada no município de Ibirité pela Lei nº1640/2001 de 11 de maio de 2001. De acordo com a lei Defesa Civil “o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social”.
Contato: 3079-6042
Programa Abordagem de Rua
Garantir o atendimento às crianças e aos adolescentes, moradores ou em situação de trânsito nas ruas, no município de Ibirité, assim como em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, especificamente aquelas vítimas de exploração sexual, vítimas de exploração de trabalho infantil e mendicância.
Tem como meta fortalecer os vínculos, resgatando a cidadania através da reinserção familiar da criança e do adolescente na família e na comunidade, identificar as vulnerabilidades para o enfrentamento do rompimento dos vínculos, buscando a garantia de direitos no acesso ao atendimento a benefícios e a serviços. Promove a busca ativa e ações preventivas voltadas para crianças e adolescentes, estabelecendo vínculos de confiança, objetivando tirá-los das ruas, oferecendo melhores perspectivas de vida.
Proteção Social Especial de alta complexidade
Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferecem atenção a indivíduos e famílias que se encontram sem referência e / ou em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de ações protetivas especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário, devendo afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada para possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual / familiar e social, promovendo a convivência familiar e comunitária dos seus usuários. Tais serviços serão oferecidos na forma de:
- Albergue.
- Atendimento Integral Institucional (abrigo).
- Casa Lar.
- Família Acolhedora
- Família Substituta.
- República.
- Moradias Provisórias.
- Casa de Passagem.
- Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada);
- Trabalho protegido.
O co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais continuados de alta complexidade (Albergue; Família Acolhedora; Atendimento Integral Institucional (abrigo); Casa Lar; República; Moradias Provisórias; Casa de Passagem), se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso de Alta Complexidade I (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 6º).
Plantão Social
O Plantão Social é uma das formas de organização do atendimento social à população com problemas de subsistência, famílias e pessoas sozinhas em situação de risco pessoal e / ou social do município de Ibirité. É um serviço de referência para a cidade nas situações de urgência e emergência, caracterizado como uma das “portas de entrada” do usuário na política de Assistência Social, possibilitando seu acesso às demais políticas públicas.
A urgência é definida como um atendimento que requer pressa e agilidade na solução da demanda apresentada para a manutenção da sobrevivência do usuário. A emergência é definida como um atendimento a uma situação crítica apresentada pelo usuário, resultante da situação conjuntural e / ou estrutural na qual está inserido. Esse atendimento deve ser ágil e articulado com as ações assistenciais que visam o enfrentamento da exclusão social.
O Plantão Social tem como objetivo de acolher, promover e incluir a população com problemas de subsistência do município, encaminhando-a para os programas desenvolvidos pelo poder público, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos usuários, o resgate de sua cidadania, minimizando os fatores de risco pessoal e / ou social. É regulamentado pela Lei Complementar Nº 038/01 – Art.109, Art. 111, Art. 112 e Art. 113 e NOB/2005, SUAS/2004, LOAS/1993 e Políticas Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.
São usuários dos serviços do Plantão Social pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, pelo ciclo de vida, por condições de desvantagem pessoal e / ou por situações circunstanciais e conjunturais. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica devendo preencher a ficha de inscrição para o atendimento.
Diretrizes do Serviço de Plantão Social:
- A Assistência Social é política publica que deve garantir as necessidades básicas de vida e de inclusão de todos munícipes.
- Os benefícios oferecidos pelo poder público municipal, bem como os recursos e critérios para a sua concessão devem ser amplamente divulgados.
- A ação da Assistência Social pressupõe a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre a exigência de rentabilidade econômica, o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
- Todos têm igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.
- Centralidade na família, sujeito coletivo de direitos e protagonista na concepção e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos.
- Formulação na implementação da Política de Assistência Social em conformidade com os Conselhos Municipais de Assistência Social, do Idoso e da Criança e do Adolescente.
- Promoção de espaços de formação, informação come para as comunidades, a fim de possibilitar a promoção dos grupos familiares e a produção do capital social.
- Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da Assistência Social, alcançável pelas demais políticas públicas.
São benefícios oferecidos pelo Serviço de Plantão Social:
É um benefício eventual, destinado às famílias do município que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, não tendo meios de arcar com os custos de inumação do corpo. Corresponde ao fornecimento de uma Urna mortuária (caixão), ornamentação, higienização e translado do corpo (veículo da funerária). É regulamentado pela Lei 1621/2000, Lei 1667/2001 e Lei 1818/2005 art. 10, § 2º.
Critérios específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, comprovação de residência, ser morador do município há mais de 06 meses.
Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do falecido, cópia do documento de identificação do requerente (parente de 1º grau), Cópia da Certidão de óbito (declaração de óbito não serve), Cópia do comprovante de endereço do falecido (que comprove que o falecido residia no município há mais de 06 meses) e comprovante de renda familiar (contra cheque ou CTPS).
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
É um atendimento emergencial, destinado às famílias do município que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Consiste na concessão de uma cesta básica para o requerente. É regulamentado pela Lei Orçamentária Anual – LOA, que é uma Lei autorizativa apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores para cada exercício anual durante a Gestão.
Critérios específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, pelos técnicos do Plantão Social, comprovação de residência, ser morador do município.
Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, comprovante de endereço, preenchimento da ficha socioeconômica.
- AUXÍLIO CARTEIRA DE IDENTIDADE
O Auxílio Carteira de Identidade é um benefício destinado às pessoas maiores de 16 anos do município, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, não tendo condições de arcar com a taxa da retirada da 1ª e 2ª vias e a retificação do documento, cobrado pelo Setor de Identificação da Polícia Civil. Corresponde a liberação de Declaração de isenção da taxa cobrada para tirar 1ª e 2ª vias ou retificar o nome na carteira de identidade. O serviço é feito em parceria com a Delegacia de Polícia Civil do Município (liberação de 02 carteiras de identidades diária).
Critérios Específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, comprovação de residência, ser morador do município.
Documentação Necessária: Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento e de Casamento Original, cópia do comprovante de endereço, 02 fotos 3x4 e declaração de Pobreza preenchida, assinada pelo requerente acompanhada da cópia da identidade das duas testemunhas.
Obs: Para o atendimento, o requerente comparece a Secretaria de Desenvolvimento Social, solicita uma Declaração de Pobreza em branco, recebe informações acerca do preenchimento e da documentação necessária, providencia a documentação e retorna à Secretaria de Desenvolvimento Social com a documentação exigida. Será preenchida a ficha socioeconômica. De acordo com o estudo social, será liberada a declaração de isenção e o requerente será encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para concessão do requerido benefício.
- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, APOSENTADORIA DO INSS E BENEFÍCIO DO FUNDO RURAL
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
A aposentadoria do INSS (invalidez, por tempo de serviço / contribuição ou por idade) é a garantia de rendimento ao trabalhador que contribuiu com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.
O Benefício e a Aposentadoria do Fundo Rural são concedidos às pessoas que comprovarem ter exercido atividade rural com ou sem contribuição para ao Sindicato Rural por um determinado período. Sendo a idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem (15 anos de atividade exercida), e para o auxílio doença na atividade rural comprovar o exercício de 01 ano.
Consiste no preenchimento do Acróstico Social (Requerimento do BPC e Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar), acompanhamento do requerente até o Posto do INSS de Ibirité para dar entrada na documentação, acompanhamento de processo de aposentadoria por invalidez, Processo por tempo de serviço, Certidão de Vínculo Trabalhista, Acompanhamento junto a Justiça Federal de Processos indeferidos pelo INSS, preenchimento de procurações, preenchimento de recursos junto ao INSS, processo pensão por morte, processo de acidente de trabalho, encaminhamento de licença maternidade, orientação sobre relatórios e laudos, agendamento e acompanhamento de perícias médicas, Processo aposentadoria por Fundo Rural, Consulta do INCRA, Elaboração de Contratos de Parceria Agrícola entre meeiros e produtores rurais.
São regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 8.742/1993 (Seção I – Art.20), Lei 8213/1991 e Instrução Normativa 95 e de acordo com a NOB/SUAS estar inserido no âmbito da proteção básica, contudo, voltar-se ainda as famílias e pessoas em situação de risco, público alvo da proteção social especial.
Critérios Específicos: Ser maior de 65 anos ou portador de necessidades especiais, ter renda inferior a ¼ do salário mínimo, comprovação de incapacidade permanente de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família.
Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, cópia do documento de identificação dos membros do grupo familiar, Cópia dos documentos de identificação (identidade e CPF) do procurador, cópia do termo de curatela e tutela (quando necessário), Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento inferior a 05 anos, Comprovante de renda (Carteira de Trabalho, contra cheque de pagamento, carnê de contribuição ao INSS ou extrato de pagamento de benefícios) dos membros do grupo familiar que possuir rendimentos, número do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, número do Imposto Territorial Rural – ITR.
- BENEFÍCIO DE GRATUIDADE – BH TRANS – PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O beneficio corresponde à emissão de credenciais eletrônicas de gratuidade (Cartão – BHBUS Benefício) para pessoas com deficiência domiciliadas no Município, objetivando a utilização, por parte desses usuários, do sistema público de transporte coletivo gerenciado pela BHTRANS. Corresponde a concessão da gratuidade no transporte coletivo (Cartão BHBUS Beneficio – passe livre), após a avaliação e deferimento dos peritos autorizados pela BHTRNS. O serviço é um convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Ibirité e a BHTRANS.
Critérios específicos: Ser portador de necessidades especiais (deficiente físico, visual, aditivo e mental), morador do município, renda familiar per capita até 01 (um) salário mínimo.
Documentação Necessária: Cópias do documento de identificação, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda (contra cheque, extrato de pagamento do benefício ou declaração de renda) do beneficiário e/ ou familiares e Declaração escolar de crianças e adolescentes (7 a 14 anos). Caso o beneficiário não possua renda terá de preencher a declaração especifica da BH TRANS (declaração de renda) fornecida pela SEMDES.
- 2ª VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ISENÇÃO DA TAXA DE CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL
Esse atendimento consiste em solicitar ao Cartório de Registro Civil a segunda via da certidão (nascimento, casamento, óbito e isenção da taxa do casamento Civil) sem ônus para o requerente, que comprove a situação de vulnerabilidade social para à aquisição da 2ª via do documento e / ou para arcar com o ônus para oficializar a união no Casamento Civil.
Após avaliação socioeconômica, o solicitante receberá um relatório social para a aquisição gratuita, na forma da Lei, a 2ª via do documento ou isenção taxa para a habilitação do Casamento Civil gratuito. O solicitante será encaminhado para o Cartório de Registro Civil. Caso o solicitante tenha sido registrado em outro município que não pertença à região metropolitana ou em outro estado, a solicitação será feita através de correspondência via correio. É regulamentado pela Lei Federal 9.534/14997 e Lei 10.406/02 art. 1.512
Critérios específicos: Ser morador de Ibirité e o preenchimento da Ficha Socioeconômica.
Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, declaração de pobreza assinada pelo requerente, cópia da carteira de identidade das duas testemunhas e cópia do comprovante de endereço.
Obs: Esse atendimento tem grande procura, visto que muitas pessoas residentes em Ibirité são naturais do interior de Minas e de outros estados e, para tirar carteira de identidade, o setor de Identificação da Polícia Civil exige que a Certidão seja original e que esteja em perfeitas condições (legível e inteira). Para celebração do casamento civil, o Cartório de Registro Civil exige que a Certidão tenha no máximo 06 meses e para dar entrada em benefícios junto ao INSS que a certidão original tenha no máximo 05 anos.
Corresponde a atendimentos emergenciais, destinados às famílias do município que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, necessitando da realização de um carreto e não tendo condições para arcar com o custo. Consiste a concessão de transporte para efetivar mudança de domicílio, compreendendo um deslocamento de até 50 km. É regulamentado pela Lei 1.723/2003, Lei 1818/05 § 4º.
Critérios: Preenchimento da ficha socioeconômica; comprovar necessidade do atendimento e ser morador do município. O auxilio transporte será concedido de acordo com a avaliação dos técnicos do Plantão.
Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, comprovante de endereço e comprovante de renda.
Conselhos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social foi criado pela Lei nº 1.365 de 11 de setembro de 1995 também institui o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Segundo o artigo 2º da lei aludida são competências do Conselho Municipal de Assistência Social, respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal:
I – Definir as prioridades da política de assistência social.
II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração na elaboração do Plano de Assistência Social.
III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social.
IV – Atuar na formulação de estratégias e controle de execução da política de assistência social.
V – Propor critérios para a programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos.
VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município.
VII – Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal.
VIII – Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal.
IX – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior.
X – Elaborar e aprovar seu regimento interno.
XI – Zelar pela efetivação dos princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal 4.742/93.
XII – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
XIII – Providenciar o Registro de Entidades e Organizações de Assistência Social pública privada sem fins lucrativos, conforme Resolução Interna do Conselho Municipal de Assistência Social.
XIV – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária de assistência social a se encaminhada pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal.
XV – Convocar ordinariamente a cada dois anos e, extraordinariamente, por maioria simples de seus membros, a Conferencia Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar, a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
O Capitulo V da Lei nº 1.365 de 11 de setembro de 1995 preconiza sobre o Fundo Municipal de Assistência Social. O artigo 18 alega que o Fundo Municipal de Assistência Social tem com objetivo atender aos encargos decorrentes da cão do município no campo de Assistência Social, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e especialmente financiar a implementação de programas que visam:
I – A proteção à família, à maternidade, à adolescência e à velhice.
II – O amparo à criança e adolescentes carentes.
III – A promoção da integração ao mercado de trabalho.
IV – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
V – O enfretamento da pobreza.
VI – Outros programas assistenciais definidos pela Lei Federal 8.742/93 e pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social compõe paritariamente com seis representantes do Executivo Municipal e seis representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirité - CMDCA, em consonância com atribuições previstas nos termos da Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal Nº. 1113/90 e no seu Regimento Interno, constitui-se de um fórum colegiado de discussão, debates e deliberações. Responsável em articular e incentivar o controle da política de atendimento para a criança e o adolescente, composto pelos segmentos das Secretarias Municipal de Desenvolvimento Social, Governo e comunicação, Educação, Esporte cultura e lazer, Saúde, e Fazenda, representado paritariamente por 12 membros, sendo 06 indicados pelo poder público municipal e 06 eleitos pela sociedade civil, dentro de suas respectivas áreas de atuação como órgão deliberativo e controlador de políticas públicas, gerencia o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, destinando verbas para organizações governamentais e não governamentais, com o objetivo precípuo de atender às necessidades da política de atenção à criança e ao adolescente de Ibirité. Juntamente com o Conselho Tutelar, zela pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município.
O Colegiado tem se pautado nos princípios Constitucionais, na Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - ECA e legislações complementares, deliberando e emitindo resoluções específicas, promovendo a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e espaços de participação da comunidade, através de fóruns e conferências, com ênfase especial na divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os Conselhos Municipais, Estaduais ou Federal são órgãos ou instâncias colegiadas de caráter deliberativo, de composição paritária (governo e sociedade), formuladores e normatizadores das políticas públicas, controladores das ações, articuladores das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e definem as prioridades para os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA.
O Fundo da Infância e da Adolescência foi criado pela Lei Federal 8.069/90, em seu artigo 260 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 86, de 26/10/94, da Receita Federal, constituindo-se em importante instrumento de estimulo à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.
Em seu campo de atuação, o CMDCA, norteando-se pelas características do Município, com apoio de algumas empresas e também pessoas físicas que fazem doações através do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, objetivando implementar e ampliar projetos que atendam às diversas áreas da política de proteção à criança e ao adolescente.
Contato: 3533-6034
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente em 35 regiões da cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 (cinco) membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 (três) anos.
Principais atribuições do Conselho Tutelar:
- Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
- Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
- Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
- Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.
- Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
- Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
Contato: 3533-6121
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
O Conselho Municipal do idoso foi criado pela Lei Nº 1783, de 27 de dezembro de 2004 e foi alterada pela Lei Nº 1870 de 23 de outubro de 2006. O Título I da lei aludida preconiza sobre a Política Municipal do idoso que tem por objetivo gerar condições para a proteção, amparo e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade. O Conselho Municipal do Idoso é composto por oito membros: quatro representantes do Poder Público e quatro representantes da Sociedade Civil.
São princípios da Política Municipal do Idoso:
I – Garantia com prioridade absoluta, como dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade direito à vida, à saúde, alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito à convivência familiar e social.
II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV – Proteção contra qualquer tipo de discriminação, negligência, violência, crueldade ou opressão.
V – Prevenção e educação para um envelhecimento saudável.
São diretrizes da Política Municipal do Idoso:
I – Descentralização político-administrativa dos programas, projetos, serviços e benefícios de atenção ao idoso.
II – Participação da sociedade por meio de suas organizações representativas.
III – Planejamento de ações a curto, médio e longo prazos, com metas equíveis, objetivos claros, aferição de resultados e garantia de continuidade.
IV – Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
V – Atendimento preferencial imediato e individualizado juntos aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
VI – Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
VII – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
VIII – Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
IX – Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
X – Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso previsto na Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
No Título II trata do Conselho Municipal do Idoso de Ibirité – CMI/Ibirité que tem como competência:
I – Cumprir e fazer cumprir os direitos do idoso especialmente os contidos na lei federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
II – Incentivar a efetiva participação popular, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento ao idoso.
III – Fazer proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação municipal referente à política de atendimento ao idoso.
IV – Promover campanhas de formação da opinião pública em relação aos direitos assegurados ao idoso.
V – Avaliar e fiscalizar, por meio de acompanhamento, o repasse e aplicação dos recursos aos programas de atendimento ao idoso, oriundos de qualquer nível governamental ou entidade.
VI – Sugerir o local para instalação dos centros de lazer e de amparo ao idoso, no Município.
VII – Promover a criação de ursos de alfabetização e oficinas de cultura destinados ao idoso.
VIII – Promover o atendimento médico diferenciado e preferencial ao idoso.
IX – propor Às instituições de ensino profissional e superior a criação de comissões de integração, mediante contrato, convênio ou instrumento afim, com objetivo de sugerir prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos necessários ao amparo e atendimento ao idoso.
X – Promover a realização de seminários, simpósios e conferencias para a discussão e solução dos problemas que afetam o idoso.
XI – Atuar pela efetividade da prioridade da agilidade processual em que figure o idoso como parte ou interessado.
XII – Receber a inscrição e programas de entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso bem assim fiscalizar essas entidades.
XIII – Ingressar junto ao Ministério Público e/ou Judiciário para a defesa dos direitos do idoso.
XIV – Elaborar e aprovar o regimento interno.
XV – Examinar outros assuntos relativos a sua área de competência.
CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES DE IBIRITÉ - COMPEI
O Decreto nº 1.864 de 13 de junho de 2002 dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Entorpecentes de Ibirité - COMPEI e dá outras providências. De acordo com o § 1º do Artigo 1º ao COMPEI caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com esforço municipal.
O COMPEI, como coordenador das atividades referentes à redução da demanda de drogas, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas – SISNAD de que trata o Decreto Federal 3.696, de 21 de dezembro de 2000.
São objetivos do COMPEI:
I – Instituir e desenvolver o programa Municipal Antidrogas – PROMAD destinado ao desenvolvimento das ações de redução de demanda de drogas.
II – Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União.
III – Propor ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
Parágrafo 1º - O COMPEI deverá avaliar periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
Parágrafo 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPEI, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretária Nacional Antidrogas – SENAD e o Conselho estadual de Entorpecentes – CONEN/MG, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
O COMPEI fica constituído por:
I – Presidente.
II – Secretário Executivo.
III – 13 Membros.
O COMPEI deverá providenciar a imediata instituição do REMAD – Recursos Municipais Antidrogas, fundo que, constituído com base nas verbas próprias de orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
Proteção Social Especial
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção de proteção e efetividade na reinserção almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. Esse serviço envolve a proteção social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade.
Proteção Social Especial de Média COMPLEXIDADE:
São considerados Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e / ou de acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. São serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS):
O CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado, desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios. Os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Tem como objetivos: fortalecer as redes sociais de apoio da família; contribuir no combater a estigmas e preconceitos; assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e a institucionalização; e fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
São destinatários do CREAS: crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar. O CREAS presta diretamente os seguintes serviços de natureza especializada e continuada:
- Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, bem como a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento técnico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros).
Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de risco e / ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que no acompanhamento ou busca ativa forem constatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar.
- Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência
Tem como objetivo o atendimento de situações de violência contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência, bem como situações de preconceito, homofobia, entre outros. O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos com atendimento técnico especializado, como também providências no tocante à responsabilização.
- Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade
Tem como objetivo proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.
- Serviços Específicos de Proteção Social Especial: Pessoas Idosas e Pessoas com deficiência
São Serviços continuados que oferecem acolhida, apoio e acompanhamento profissional a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o alcance de autonomia e independência, com freqüência em período integral ou parcial. Tais serviços serão oferecidos na forma de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e atendimento de reabilitação na comunidade.
Centro-dia e Atendimento domiciliar: O co-financiamento federal desses serviços socioassistenciais se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso de Transição de Média Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 2º).
- Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI (Concessão de Bolsa a crianças e adolescentes em situação de trabalho e Ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de trabalho)
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de convivência, manutenção da criança / adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, cuja implementação é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. São elas: Apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil; concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil; e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação em atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil. O PETI atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Programa Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou racionalizar a gestão de ambos os programas, com o incremento da intersetorialidade e da potencialidade das ações do Governo, evitando-se a fragmentação, a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos. Assim, as questões de duplicidade e concorrência entre o PBF e o PETI, são enfrentadas através da integração, que se tornou caminho viável para fazer face aos impasses e propiciar uma maior cobertura do atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, seja por meio do PBF ou do PETI. O redesenho permite o alcance dos usuários incluídos no Programa Bolsa Família, quando nos referimos às ações de enfrentamento ao trabalho infantil, na medida em que estende às famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho deste programa as Ações Socioeducativas e de Convivência do PETI.
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados, universalizados.
Proteção Social Básica
O Programa de Proteção Social Básica tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e / ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.
São serviços de Proteção Social Básica:
- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS (PAIF) E OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família". Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Estes programas têm como meta ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial, individual e sistemática às famílias em situação vulnerabilidade decorrente da pobreza; privação ou ausência de renda; acesso precário ou nulo aos serviços públicos; vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados; que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. A capacidade de atendimento do CRAS é de 15.000 famílias referenciadas.
- SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AS CRIANÇAS DE 0-6 ANOS, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
São serviços de ação continuada de proteção social básica e especial, por meio de programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais. São destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, que em decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras, bem como suas famílias, visando assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. Deve ser priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
Atende também a pessoa idosa e sua família, visando assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI).
Dentre os programas inseridos na Rede de Proteção Social Especial, destaca-se:
- Programa de Socialização Infanto Juvenil – Curumim: Vila Ideal, Morada da Serra e Washington Pires:
O Programa tem o objetivo de promover a socialização de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos em risco social, trajetória de rua e em trabalho infantil, através de atividades recreativas, culturais, esportivas e lúdicas. Tem como meta reduzir a ruim condição de crianças e adolescentes nas ruas, em situação de vulnerabilidade social e em trabalho infantil no Município de Ibirité, efetivando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo atividades socioeducativas e atendimentos e acompanhamentos às famílias das crianças e adolescentes participantes do programa. Metas estabelecidas: atender 650 crianças e adolescentes do Município de Ibirité.
Objetiva complementar a Proteção Social Básica à Família, oferecendo mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Consiste na reestruturação do programa Agente Jovem e destina-se a jovens de 15 a 17 anos.
O Programa tem como metas:
- Atender 75 jovens, preferencialmente pertencentes a famílias com o perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscritos regulamente no Cadastro Único;
- Egressos de medidas socioeducativas;
- Encaminhados pelo Centro de referencia Especializado de Assistência Social – CREAS.
Tem como objetivo elevar a escolaridade do jovem, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de o curso, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O Projovem Urbano atende a jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental.
O Programa Poupança Jovem é um programa com o compromisso político e social, efetivamente emancipatório, destinado a jovens das áreas de maior vulnerabilidade social. É focado nos alunos do Ensino Médio da Rede Publica Estadual, regularmente matriculados. Visa oferecer a eles a oportunidade de desenvolvimento pessoal e social, visando à permanência na escola, o sucesso escolar, a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda. Tem ainda o objetivo de garantir aos jovens oportunidades, fornecendo os ativos necessários para se tornarem os grandes agentes de seu próprio desenvolvimento. Estes alunos recebem uma poupança no valor de R$1.000,00 (um mil reais), pela conclusão de cada um dos três anos escolares, que poderá ser sacada ao final do programa.
A meta do Programa é atender 4.005 jovens, proporcionando conhecimento e habilidades gerais e específicas para a inserção no trabalho, além de aumentar a taxa de conclusão do ensino médio e desenvolver competência e habilidade gerais e valores, a responsabilidade social e cooperativismo.
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
- Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
- Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
- Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
No município de Ibirité, o programa tem o objetivo de garantir a continuidade da transferência de renda às famílias do Programa Bolsa Família e dos Programas Sociais, através de atividades de cadastramento (CadÚnico), bloqueio, desbloqueio cancelamento, reversão de suspensão de beneficio, em conformidade com os dispositivos da legislação vigente. Tem ainda como meta, cadastrar e manter atualizado os dados cadastrais das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e dos Programas Sociais.
por Comunicação