LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 013/98.
A Câmara do Município de Ibirité, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 24 da Lei Complementar nº 13/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 24 O atual servidor público do Município de Ibirité fica dispensado de apresentar o certificado relativo ao grau de escolaridade, no ato de inscrição para o próximo concurso a realizar-se até 20 de outubro de 1998, a fim de atender situações de fatos existentes, observadas as exigências de habilitação relativa às profissões regulamentadas.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibirité, 22 de setembro de 1998.
MÁRCIO FLÁVIO BAUMGRATZ GROSSI
Prefeito Municipal de Ibirité